Descrição
DISPÔE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À HIGIENE ÍNTIMA E SAÚDE MENSTRUAL PARA ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO, ADOLESCENTES, JOVENS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA E VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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